Antecipação de feriados
 

Matéria

Antecipação de feriados

19 / Maio / 2020

Atualização – 23/05/2020 – 14h35 

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na madrugada desta sexta-feira (22) a Lei 351/2020 que propõe a antecipação do feriado de 9 de julho para segunda-feira (25 de maio) em todas as cidades do Estado de São Paulo, como parte de medidas governamentais para contenção do COVID-19.

A Universidade São Judas entende que toda medida que visa preservar a vida dos cidadãos é válida e, por meio de seu Comitê de Prevenção e Cuidados da Covid-19, segue todas as recomendações dos órgãos de saúde dos governos federais, estaduais e municipais, tendo como foco principal o cuidado com toda nossa comunidade acadêmica. Já em março optamos por suspender nossas atividades presenciais, convertendo-as imediatamente para o ambiente digital, de modo que nossas aulas transcorrem, normalmente, na modalidade síncrona.

No caso específico do decreto que estabelece a antecipação do feriado, entendemos que esta medida não traria benefícios em termos da segurança de nossa comunidade acadêmica, uma vez que nossos alunos, professores e colaboradores estão realizando suas atividades remotamente. É importante ressaltar que a alteração de cronograma neste momento do semestre impactaria o calendário de atividades já previsto para esta semana.

Comunicamos, portanto, que está mantida a atividade acadêmica no dia 25 de maio (data designada como feriado pela Lei 351/2020), visando garantir a continuidade das aulas, sem a necessidade de remanejamento do plano de aulas. O feriado referido no decreto, portanto, será mantido em sua data original, conforme já estabelecido em nosso calendário acadêmico.

Vale destacar ainda, que a referida medida encontra amparo tanto no art. 9º da Lei 605/49, quanto na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho. Isto porque, os referidos dispositivos estabelecem a possibilidade do colaborador desfrutar a folga, em datas diversas das que foram designadas como feriado. Neste sentido, todos em nossa comunidade acadêmica (professores, estudantes e colaboradores) terão o repouso garantido para a data de 9 de julho.

Reforçamos que, caso haja futuras recomendações específicas por parte das autoridades de Saúde ou outras instâncias governamentais, também seguiremos os protocolos necessários de cuidado e prevenção, avisando a comunidade acadêmica por meio de nossos canais de comunicação e atendimento.


19/05/2020 – 13h42 

No dia 18 de maio de 2020, como parte de medidas governamentais para contenção do COVID-19, a Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei no. 17.341 e o Decreto no. 59.450, que estipulam a antecipação de alguns feriados municipais na cidade de São Paulo. Trata-se de uma medida que visa diminuir a circulação dos cidadãos pela cidade, a fim de que o índice de isolamento social aproxime-se mais dos números registrados em finais de semana.

A Universidade São Judas entende que toda medida que visa preservar a vida dos cidadãos é válida e, por meio de seu Comitê de Prevenção e Cuidados da Covid-19, segue todas as recomendações dos órgãos de saúde dos governos federais, estaduais e municipais, tendo como foco principal o cuidado com toda nossa comunidade acadêmica.  Já em março optamos por suspender nossas atividades presenciais, convertendo-as imediatamente para o ambiente digital, de modo que nossas aulas transcorrem, normalmente, na modalidade síncrona.

No caso específico do decreto que estabelece a antecipação de feriados, entendemos que esta medida não traria benefícios em termos da segurança de nossa comunidade acadêmica, uma vez que nossos alunos, professores e colaboradores estão realizando suas atividades remotamente. É importante ressaltar que a alteração de cronograma neste momento do semestre impactaria o calendário de atividades já previsto para esta semana.

Comunicamos, portanto, que estão mantidas as atividades acadêmicas entre os dias 20 e 21 de maio (datas designadas como feriado pelo Decreto 59.450/2.020) e 22, estabelecido como ponto facultativo, visando garantir a continuidade das aulas, sem a necessidade de remanejamento do plano de aulas. Os feriados referidos no decreto, portanto, serão mantidos em suas datas originais, conforme já estabelecido em nosso calendário acadêmico.

Vale destacar ainda, que a referida medida encontra amparo tanto no art. 9º da Lei 605/49, quanto na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho. Isto porque, os referidos dispositivos estabelecem a possibilidade do colaborador desfrutar a folga, em datas diversas das que foram designadas como feriado. Neste sentido, todos em nossa comunidade acadêmica (professores, estudantes e colaboradores) terão o repouso garantido para as datas de 11 e 12 de junho.

Reforçamos que, caso haja futuras recomendações específicas por parte das autoridades de Saúde ou outras instâncias governamentais, também seguiremos os protocolos necessários de cuidado e prevenção, avisando a comunidade acadêmica por meio de nossos canais de comunicação e atendimento.