Comunicado sobre a Portaria MEC NÂș 374 DE 03/04/2020
7 / Abril / 2020
Novas medidas governamentais para contenção do COVID-19 tĂȘm sido definidas e divulgadas diariamente pelo MinistĂ©rio da SaĂșde e MinistĂ©rio da Educação. A SĂŁo Judas estĂĄ atenta Ă publicação de novas portarias e medidas provisĂłrias que impactam de alguma maneira os cursos, em especial na ĂĄrea da SaĂșde.
Mais especificamente, para os cursos de Medicina, Enfermagem, FarmĂĄcia e Fisioterapia a medida provisĂłria 394 de 1Âș de abril de 2020 estabelece, em carĂĄter excepcional, que as IES ficam dispensadas da obrigatoriedade de observĂąncia do mĂnimo de dias de efetivo trabalho acadĂȘmico e poderĂŁo abreviar a duração dos cursos referidos.
JĂĄ a portaria 374 de 3 de abril de 2020, por sua vez, dispĂ”e sobre o cĂŽmputo da carga horĂĄria dedicada por alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, FarmĂĄcia e Fisioterapia que atuem exclusivamente nas açÔes de combate ao COVID-19, enquanto durar a situação de pandemia, como complementação das horas de internato mĂ©dico e estĂĄgio obrigatĂłrio, podendo, caso atendidas as regras da referida portaria, haver a antecipação da colação de grau. Ainda de acordo com esta portaria, como a ação Ă© de carĂĄter relevante, aos estudantes que optarem pela atuação nas açÔes de combate Ă pandemia serĂĄ dada uma bonificação de 10% na nota final, uma Ășnica vez, em processo de seleção pĂșblica para ingresso em programa de residĂȘncia.
AlĂ©m da efetiva atuação nas açÔes de combate ao COVID-19, tambĂ©m Ă© requisito para a futura possĂvel antecipação de colação de grau que tenha sido completada pelo menos 75% da carga horĂĄria prevista para o internato mĂ©dico ou estĂĄgio obrigatĂłrio supervisionado.
A certificação do cumprimento da carga horåria devida serå feita da seguinte forma:
âą Por certificado de participação profissional, com a respectiva carga horĂĄria, emitido pela Universidade Aberta do Sistema Ănico de SaĂșde â UNA-SUS.
âą Apresentação Ă IES do documento comprobatĂłrio para cĂŽmputo dessa carga horĂĄria para fins de obtenção do registro profissional definitivo na forma que serĂĄ disciplinada por ato prĂłprio do MinistĂ©rio da SaĂșde.
As IES nĂŁo podem participar da seleção e alocação dos alunos/profissionais, as quais ainda dependem de ato prĂłprio do MinistĂ©rio da SaĂșde, apĂłs articulação com os ĂłrgĂŁos municipais, estaduais e distrital.
Importante esclarecer que, como a antecipação de colação de grau de que trata a portaria depende, repita-se, do cumprimento e certificação de participação, com respectiva carga horĂĄria, pela UNA-SUS, bem como de definiçÔes do MinistĂ©rio da SaĂșde sobre ĂĄrea de atuação, seleção e alocação de profissionais e registro profissional provisĂłrio, qualquer medida das IES relacionadas a colação de grau dependem de prĂ©via regulamentação da Portaria 374.