Nota sobre a Portaria 544 – Aulas em ambiente virtual
 

Matéria

Nota sobre a Portaria 544 – Aulas em ambiente virtual

18 / Junho / 2020

No dia 16 de junho de 2020, o MEC publicou a Portaria 544 que estende a autorização de aulas em ambiente virtual em instituições de ensino superior para o dia 31 de dezembro deste ano.

Esclarecemos, desde já, que se trata de uma conduta preventiva do Ministério, que não veda a retomada das atividades presenciais antes do prazo nela assinalado, que pode acontecer à medida que tivermos a autorização das autoridades governamentais.

Em março, que marcou o início da pandemia em nosso país, o MEC já havia publicado uma primeira Portaria, autorizando a migração das atividades presenciais para o ambiente virtual, com validade de 30 dias. Posteriormente, conforme as medidas de contenção da pandemia continuaram sendo necessárias, o MEC passou a publicar outras portarias prorrogando o prazo. Dessa vez, o órgão entendeu ser melhor prorrogar até o fim do ano, evitando, assim, a edição de várias normas.

A retomada gradativa de atividades presenciais pode, então, acontecer antes dessa data, mas essa decisão não cabe apenas à Universidade São Judas, pois a instituição tem como premissa seguir as decisões governamentais que, por questão de segurança, ainda não permitiu o retorno da totalidade de atividades presenciais.

Ressaltamos, ainda, que toda decisão referente ao retorno gradativo de atividades presenciais será pautada pela priorização do resguardo da saúde e segurança de nossos estudantes, docentes e colaboradores.

Reforçamos que continuaremos com o uso de nossos canais de comunicação para informar a todos a respeito de eventuais novidades e mudanças de cenário.

Por fim, é importante que todos nós mantenhamos nossos esforços, coletivos e individuais, de promoção à saúde, para que possamos passar da melhor forma possível por este atípico momento.