Sacolas plásticas. Seriam elas o passado da população? |
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A lei n° 15.374 que foi aprovada em maio de 2011 e só entrou em vigor em janeiro de 2012 causou e ainda causa muito debate, haja vista que a mesma proíbe a distribuição de sacolas plásticas ao consumidor. Ser ou não ser uma atitude correta em prol ao meio ambiente é um tópico que predomina as discussões sobre o tema. Uma lei que para muitos é fácil de ser entendida. Porém, diversas opiniões têm circulado. Pessoas, em parte, dizem que essa ação será essencial para alcançar o equilíbrio ecológico que antes não era possível devido ao grande número de sacolas que eram descartadas incorretamente, prejudicando o meio ambiente, como por exemplo, as que chegavam ao mar. Como tudo sempre tem controvérsias, algumas pessoas dizem que é uma ação sem benefício algum. Sendo mais específica, essas opiniões dizem que não adianta proibir as sacolas plásticas dadas pelo comércio, sendo que o mesmo as fornecem para venda. Os consumidores terão prejuízos ao optar pela compra das sacolas. Vários itens foram colocados em pauta. Um deles seria a adaptação, já que nem todas as pessoas estariam preparadas para transportar uma compra de grande porte, sem a utilização de sacolas. Com isso, o Procon (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor) estipulou uma medida em que os estabelecimentos deverão fornecer sacolas biodegradáveis aos consumidores na falta de embalagens por 60 dias a contar da data de 03 de fevereiro de 2012, até que todos possam desagregar o hábito do consumo. Outro ponto relevante a ser destacado é a queda no valor das sacolas retornáveis. Segundo o Procon, os estabelecimentos além de suprir a falta de sacolas com as biodegradáveis, deverão fornecer as retornáveis a preços acessíveis. A proibição que começou no dia 25 de janeiro de 2012 causou tumultos. Porém, alguns comerciários dizem que já viram resultado positivo em relação aos consumidores. É esperar para ver se a consciência falará mais alto de ambas as partes: Comércio e consumidor.
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