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NÚCLEOS DE PESQUISA

Núcleo de Pesquisa em Direito

O Núcleo de Pesquisa em Direito, Política e Estado visa estudar o Direito sob uma perspectiva interdisciplinar, explorando as conexões entre a Ciência Jurídica e os fenômenos políticos e sociais, como forma de evidenciar a origem política do Direito, tanto no processo de definição dos conteúdos normativos, quanto no de aplicação concreta das normas. Trata-se de superar a visão puramente dogmática do estudo do Direito e de pôr em relevo fatores extrajurídicos sem os quais a compreensão do Direito – aqui entendido não como simples conjunto de normas e princípios, mas sim como um fato social histórica e culturalmente construído – revela-se insuficiente. Nesse prisma, o Estado, instituição em que essa relação entre Direito e Política mais se faz evidente, surge tanto como objeto privilegiado de estudo, quanto como pano de fundo de qualquer pesquisa sobre novos e atuais institutos jurídicos.

LINHAS DE PESQUISA
O Núcleo compreende três linhas de pesquisa distintas: 1) Relações entre Política Internacional e Direito Internacional; 2) Transformações do Estado e Inovações Jurídicas; e 3) Teoria Crítica do Direito.

Linha de Pesquisa 1: Relações entre Política Internacional e Direito Internacional
A marca distintiva dos pensamentos político e jurídico modernos tem sido, de um lado, a forma jurídica do Estado e, de outro, a forma estatal do Direito. O predomínio do positivismo como teoria descritiva do Direito, na medida em que descreve o direito como uma ordenação coercitiva da conduta humana, tende a unir, de maneira irreversível, os conceitos de Estado e de Direito com o resultado de que um não existe senão na presença do outro. Essa relação, todavia, não se encontra presente no plano internacional, onde a regulação jurídica da conduta dos Estados se dá na total ausência de um poder sancionador central capaz de conferir efetividade às normas internacionais. Isso coloca para o estudioso a tarefa de uma análise mais refinada da natureza do direito, em geral, e do direito internacional, em específico, o que implica buscar, na teoria das Relações Internacionais assim como na Ciência Política, explicações para os fenômenos jurídicos internacionais cuja apreensão, apenas do ponto de vista normativo, revela-se extremamente limitada e incompleta, sendo essa investigação interdisciplinar aquilo a que se propõe a linha de pesquisa.

Linha de Pesquisa 2: Transformações do Estado e Inovações Jurídicas
Nesta linha de pesquisa, analisam-se as transformações do Estado e as correspondentes inovações produzidas, em razão delas, no mundo do Direito. Os paradigmas que compõem os diversos ramos da Ciência Jurídica, geralmente elaborados com base na reflexão sobre o Estado Moderno, parecem insuficientes para apreender e responder às demandas do mundo globalizado. O atual momento sócio-jurídico e histórico é de profundas transformações. Estamos cristalizando uma nova era, a Contemporaneidade. Dentro do novo contexto que se delineia, todos os saberes devem ser repensados, em perspectiva interdisciplinar, buscando-se respostas para as novas formas de viver. Nesse contexto, evidencia-se a importância de se questionar o papel do Estado e do Direito na elaboração e na implementação de políticas públicas, no planejamento e na organização das cidades, na regulação da economia, tendo por foco central desta busca a efetivação dos direitos fundamentais. Considerando-se o desenvolvimento sustentável como fator de redefinição dessas políticas, é preciso reordenar os padrões do pensamento moderno, sem perder de vista a realidade social, econômica, política e cultural que nos é peculiar, pois se é certo que a produção científica deva atender a determinados níveis de coerência, de consistência, de originalidade e de objetividade, não é menos exato que esses padrões se tornam distantes à medida que o pesquisador se divorcia da realidade que o envolve.

Linha de Pesquisa 3: Direito, Política e Ideologia
Nesta linha de pesquisa pretende-se discutir os efeitos do discurso político-ideológico no pensamento jurídico atual. A pesquisa terá como foco principal a construção de uma crítica epistemológica das teorias jurídicas dominantes para, em seguida, discutir a implantação de práticas emancipatórias que tirem o jurista da condição de mero “agente do Estado” e “cumpridor de leis” e passe a ser um portador das demandas sociais.

 

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