A dissertação é um trabalho que deve demonstrar a capacidade de sistematização da bibliografia existente sobre o tema tratado, bem como a capacidade de utilização dos métodos e técnicas da investigação filosófica e científica. São requisitos para a defesa da dissertação: ter obtido todos os créditos em disciplinas; ter sido aprovado no exame de qualificação e ter obtido os créditos relativos a um artigo considerado "publicável", de acordo com o disposto no art. 26 deste Regulamento.
A comissão examinadora será composta por doutores com formação compatível com a área e a linha de pesquisa em que se insere a dissertação do aluno, sendo exigida a participação de, ao menos, um membro externo ao Programa. A defesa da dissertação será pública e consistirá de: uma exposição de até 30 (trinta) minutos, apresentada pelo aluno; argüições dos membros da comissão examinadora, de até 30 (minutos) cada; e respostas do aluno, que também disporá de até 30 (trinta) minutos, para cada argüição. A comissão examinadora poderá, eventualmente, dispensar o aluno da exposição inicial da dissertação. Após a defesa pública, a comissão examinadora determinará, por maioria, em sessão secreta, a aprovação ou reprovação do aluno, devendo constar em ata assinada pela comissão o resultado final. Será facultado, a cada examinador, juntamente com a sua avaliação final, emitir parecer e sugestões para uma eventual reformulação do texto da dissertação.
Área de Concentração e Linhas de Pesquisa
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira
Dissertação