O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pela Lei nº. 10.861, de 14/04/2004. O SINAES é vinculado ao Ministério da Educação através do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que organiza as informações decorrentes da Avaliação Institucional juntamente com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) e está alicerçado por três modalidades principais de avaliação:
1) Avaliação das Instituições de Educação Superior, sob duas perspectivas:
a) Autoavaliação: estruturada, organizada e executada pela Comissão Própria de Avaliação de cada IES.
b) Avaliação externa: realizada após a autoavaliação para fins de credenciamento e recredenciamento da IES por comissões designadas pelo MEC/INEP.
2) Avaliação dos Cursos de Graduação: realizada por comissões designadas pelo MEC/INEP, por ocasião dos pedidos de reconhecimento e renovação de reconhecimento.
3) Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE): realizado pelo MEC/INEP e aplicado a todos os alunos ingressantes e concluintes dos cursos de graduação.
Para a execução da autoavaliação a Lei prevê a existência de uma Comissão Própria de Avaliação – CPA, em cada instituição de ensino superior. A Portaria MEC nº. 2.051, de 09/07/2004, que regulamenta o SINAES, caracteriza a CPA como sendo:
a) Responsável pela coordenação dos processos internos de avaliação da instituição (autoavaliação), de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.
b) Autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição.
c) Constituída por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada.